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Brasília, 2 de setembro de 2010

              Bem Vindo ao Comitê de Bacia Hidrográfica Paranoá


          Baseado na Lei Distrital nº 2.725, foi criado pelo Decreto Nº 27.152, de 31 de agosto de 2006, do Governo do Distrito Federal, o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá. A instalação do Comitê do Rio Paranoá foi objeto de recomendação ao Governo do Distrito Federal na Moção nº001 do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, cuja consolidação, depende da instalação dos Comitês de Afluentes.

          Os Comitês de Bacia Hidrográfica, também conhecidos como parlamentos das águas, têm como área de atuação a totalidade de uma bacia hidrográfica, sub-bacia hidrográfica ou ainda um grupo de bacias ou sub-bacias contíguas. Integram a área de atuação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, as sub-bacias contíguas do Rio Paranoá, Rio Descoberto, Rio São Bartolomeu, Rio Corumbá e Rio São Marcos, nas áreas contidas no território do Distrito Federal, totalizando uma área de aproximadamente 3.708 Km².

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